A Santa Mãe Igreja, desde os seus primórdios, sempre zelou com firmeza pela preservação da doutrina, da fé e dos sacramentos que, segundo o ensinamento tradicional, devem manifestar e alimentar a fé católica recebida dos apóstolos. Entre esses tesouros, o rito litúrgico ocupa um lugar central, por ser o modo pelo qual a fé é celebrada publicamente. O rito romano tradicional, consolidado no Missal de São Pio V após o Concílio de Trento, foi por séculos o padrão litúrgico universal da Igreja Latina. É importante esclarecer que o Papa São Pio V não criou a Missa , mas, conforme ele mesmo declarou na bula Quo Primum Tempore (1570), restaurou e codificou aquilo que a Igreja sempre celebrou, expurgando os abusos e erros cometidos por séculos de descuido ou heresia.
A Missa chamada de “Tridentina” ou “de sempre” representa, assim, a expressão litúrgica mais fiel da fé católica no Ocidente por mais de quatro séculos. De São Pio V até, pelo menos, o ano de 1957, este rito foi o único oficialmente prescrito para a celebração do Santo Sacrifício da Missa no rito latino, guardando a integridade das fórmulas, a sacralidade do altar e a clara distinção entre o sacerdote e o povo.
Contudo, com as reformas litúrgicas advindas do Concílio Vaticano II e promulgadas por Paulo VI em 1969, a Igreja assistiu ao nascimento de um novo rito, o Novus Ordo Missae , redigido por uma comissão presidida por Dom Annibale Bugnini e influenciada, segundo diversos relatos históricos (inclusive do Cardeal Alfredo Ottaviani), por consultores de tradição protestante. O próprio Ottaviani, em sua Breve Análise Crítica do Novus Ordo , enviada a Paulo VI em 1969, alertava: “O novo rito representa, tanto em seu conjunto quanto em seus detalhes, um afastamento impressionante da teologia católica da Santa Missa, tal como foi formulado na XX sessão do Concílio de Trento”.
Diante desse cenário, é necessário compreender a distinção fundamental entre validade e licitude de um sacramento. Um sacramento é válido quando é realizado com a matéria, forma e utilidade útil para a Igreja. É lícito quando é realizado segundo as normas canônicas e doutrinais legítimas da Igreja. Portanto, ainda que o Novus Ordo pudesse, em algumas circunstâncias, ser considerado válido, sua licitude permanece duvidosa ou comprometida, especialmente quando adicionados a erros doutrinais, litúrgicos ou abusos à comunidade com um falso pontífice.
Assim, se uma Missa tradicional (rito de São Pio V) para celebrada unida a um homem que ocupa o trono de Pedro mas não possui legitimidade papal, tal Missa, ainda que válida , torna-se ilícita . Da forma, uma missa celebrada mesma de acordo com o rito de Paulo VI, por mais piedosa que parece, pode ser inválida se não observar a forma, matéria e intenção corretas, ou se faltar a ordenação válida do celebrante.
Como católicos conscientes da crise atual na Igreja, não podemos ignorar que muitos dos sacramentos celebrados no contexto do modernismo são, na melhor das hipóteses, duvidosos ; e, na pior, nulos e sacrílegos . É dever do fiel buscar não apenas a aparência externa da fé, mas sua substância real , sua conexão com a tradição de dois mil anos. Como nos alertou São Vicente de Lérins: “devemos seguir aquilo que foi crido em todos os lugares, sempre e por todos” .
A Igreja, em sua história, sobreviveu a perseguições, guerras e períodos de silêncio sacramental, mas nunca sobreviveu sem a fé. A fé é superior aos sacramentos enquanto estes existem para sustentá-la. Portanto, não é lícito nem benéfico frequentar sacramentos duvidosos ou ilícitos , ainda que seja a única opção visível. Em vez disso, o fiel deve santificar o domingo com orações, leituras piedosas, e a recitação do Rosário, suplicando a Deus que envie verdadeiros pastores, que celebrem Missas válidas, lícitas e Traduções a Ele .
Por fim, é necessário anunciar que celebrar ou assistir a Missas Unidas a um falso papa , mesmo quando o rito é tradicional, fere a comunhão verdadeira da Igreja e faz com que o sacrifício se torne ilícito. Isso não prejudica espiritualmente os votos, mas também constitui um ato canonicamente punível. Devemos rezar pelo retorno da autoridade legítima, pela fidelidade à Tradição, e por uma fé firme que rejeita qualquer forma de traição aos mandamentos do Senhor.
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